A diferença entre auditoria interna e controle interno.

Em organizações públicas, bem como em algumas empresas privadas, devido aos requisitos da lei, medidas como auditoria interna e controle interno devem ser executadas. O que eles são?

O que é controle interno?

Vamos primeiro considerar as especificidades do controle interno em agências governamentais. Em seguida, estudaremos suas características em empresas privadas.

Note-se que o procedimento em questão é oficialmente referido nas organizações estatais como “ controlo financeiro interno ”. Ou seja, o objeto das fiscalizações são as operações empresariais da instituição, que estão principalmente relacionadas ao dispêndio de recursos orçamentários.

O controle interno nas organizações governamentais é obrigatório. A necessidade de sua implementação está legalmente consagrada nas disposições do Código de Orçamento da Federação Russa.

Em conformidade com o art. 160.2-1 da RF BC, o controle interno nas organizações estaduais é um procedimento que deve ser realizado pelo gestor principal dos recursos orçamentários. Ou seja, o escritório central de um departamento ou de outro, trabalhando em nível federal, em Moscou. O controle interno na interpretação do legislador russo é uma auditoria das atividades de uma instituição orçamentária para:

  • conformidade com os padrões e normas de execução orçamentária usados ​​pela instituição;
  • seguindo as regras para a formação das demonstrações financeiras, contabilidade;
  • Despesa efetiva dos fundos orçamentais.

Além disso, o controle interno nas organizações estatais envolve o desenvolvimento de medidas pelo gerente principal com o objetivo de melhorar a qualidade da gestão financeira nas organizações estatais subordinadas.

Quais são as características do controle interno nas empresas privadas? Em primeiro lugar, deve-se dizer que, em geral, essas organizações realizam esse procedimento de forma voluntária. Existem apenas certas categorias de empresas privadas que devem necessariamente exercer o controle interno - bem como a auditoria.

Entre as empresas não estatais que são obrigadas por lei a exercer as atividades em causa estão as sociedades que organizam a negociação em bolsas de valores. Essas empresas são obrigadas a realizar controles internos e externos de acordo com as disposições da Lei Federal nº 325 de 21 de novembro de 2011.

No âmbito do controlo interno nas empresas de negociação, o legislador compreende os controlos que visam avaliar a conformidade do sistema de bolsa ou de negociação com os requisitos da legislação, bem como com as disposições dos documentos constitutivos. Para a realização do procedimento adequado, a sociedade financeira deve designar um controlador ou constituir uma unidade estrutural especializada.

Obviamente, o entendimento do controle interno nas empresas privadas em que ele não é obrigatório pode diferir da interpretação que deve ser seguida pelas empresas comerciais.

O que é auditoria interna?

A auditoria interna, assim como o controle, é um procedimento obrigatório para as agências governamentais. Sua essência também se reflete no disposto no art. 160,2-1 BC RF. Esta fonte de lei afirma que a auditoria interna é:

  • verificações, que visam avaliar a confiabilidade da implementação do controle interno;
  • fazendo recomendações necessárias para melhorar a eficácia dos controles relacionados;
  • auditorias destinadas a avaliar a fiabilidade dos relatórios e a qualidade da contabilidade;
  • desenvolvimento de propostas destinadas a aumentar a eficiência da utilização dos fundos públicos.

Nas empresas privadas, como observamos acima, a auditoria interna é geralmente opcional. Mas as mesmas empresas comerciais (de acordo com a Lei Federal nº 325) devem realizá-lo. É verdade que essa lei federal não divulga a essência da auditoria interna. Indica-se apenas que, para a sua condução, uma sociedade financeira, por analogia com a organização de controlo, deve designar um auditor interno ou constituir uma unidade estrutural especializada separada.

Mas se partirmos de uma analogia jurídica com as disposições do RF BC, então é permitido assumir que a auditoria interna em empresas privadas, bem como nas estatais, podem ser verificações destinadas a avaliar a confiabilidade do controlo interno, da fiabilidade dos relatórios e da qualidade da contabilidade, bem como do desenvolvimento de recomendações e propostas no domínio da política financeira de uma trading company.

Comparação

É óbvio que o controlo interno e a auditoria interna tanto nas organizações públicas como nas empresas privadas são procedimentos que se complementam. Mas há uma diferença fundamental entre auditoria interna e controle interno. O primeiro procedimento visa detectar erros nas transações comerciais, na preparação de relatórios e outros documentos. Por sua vez, a auditoria interna é, em primeiro lugar, uma avaliação da gravidade dos erros detectados e o desenvolvimento de recomendações para a sua eliminação. Além disso, a auditoria interna também permite que você analise a eficácia dos controles.

Definida a diferença entre auditoria interna e controle interno, apresentaremos seus principais critérios em uma pequena tabela.

Tabela

Controle interno Auditoria interna
O que eles têm em comum?
Realizado pela mesma entidade - principal gestor de recursos orçamentários em organismos públicos, auditor interno, controller ou departamento especializado - em empresas privadas
Qual é a diferença entre eles?
Visando identificar erros nas atividades econômicas, na manutenção de documentos contábeis e contábeisdesenvolvimento de medidas para eliminá-los, para analisar a qualidade dos controle
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